A sentença de morte da Linha do Corgo além Vila Real silenciosamente e pela calada

23/02/2011 00:00

 

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Despacho n.o 3578/2011
Tendo presente a necessidade de resolução de uma situação de ocupação ilegal e obtenção da melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário, promovendo, ao mesmo tempo, a sua reorganização e novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais; Considerando que, para a concretização da legalização da construção existente no local, torna-se necessária uma parcela de terreno, com a área total de 80 m2, omissa na matriz predial urbana, da freguesia de Mateus, concelho de Vila Real, localizada entre os quilómetros 26,469 64 e 26,521 24, lado direito da linha, e identificada no desenho n.o 10002102877, não se prevendo que a mesma volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário, da qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E., já celebrou o correspondente contrato-promessa de compra e venda.
Neste contexto, e tendo o disposto no artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 276/2003, de 4 de Novembro, e no uso da delegação de competências constante do despacho n.o 16357/2005 (2.a série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se:
1 — Desafectar do domínio público ferroviário, sob gestão da
REFER, E. P. E., a parcela de terreno identificada na planta anexa, de-
senho n.o 10002102877, com a área de 80 m2, omissa na matriz predial
urbana, da freguesia de Mateus, concelho de Vila Real.
2 — O bem desafectado será cedido onerosamente nos termos do
contrato-promessa de compra e venda celebrado a 11 de Abril de 2007
pela REFER, E. P. E.
3 — A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.o 1 ao
cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
4 — O presente despacho constitui documento bastante para o registo
do imóvel identificado no n.o 1 na conservatória do registo predial
respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P. E., como pro-
prietária de pleno direito.
24 de Setembro de 2010. — O Secretário de Estado do Tesouro e
Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. — O Secretário de Estado dos
Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Diário da República, 2.a série — N.o 38 — 23 de Fevereiro de 2011